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Compra mínima de 50% da agricultura familiar no PNAE, proposta em Projeto de Lei, anima setor
2018-06-29 11:06:30

O projeto de Lei (PL 10198-2018), que pede alteração na lei nº 11.947 para ampliar o percentual mínimo de compras de produtos da agricultura no  Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de 30% para 50%, foi apresentado na câmara dos deputados, em Brasília/DF, pelo deputado de Alagoas, Marx Beltrão.

A possível mudança pode representar a abertura de mais espaços de escoamento e a consolidação dos produtos da agricultura familiar no cardápio da merenda escolar. Em Alagoas, as compras institucionais são consideradas estratégicas por oferecer maior sustentabilidade na atividade agrícola e fomento a segurança alimentar.

Segundo a cooperativa de Produção Leiteira de Alagoas (CPLA), unidade que atua no mercado institucional vendendo derivados como leite em pó, queijos, bebidas lácteas e manteiga, a cada movimento de fortalecimento das políticas  públicas mais empregos são gerados no campo e a renda do pequeno produtor ampliada.

“Por ser um comprador estratégico, o governo pode induzir novas práticas e valores também nessa esfera. Esse  caminho do mercado institucional vem tornando o agricultor mais forte e  mais qualificado em seu trabalho, livrando da intervenção de atravessadores”,  resumiu Monteiro.

Com a possibilidade de crescimento da participação dos produtos da agricultura familiar na merenda escolar e nas demais compras institucionais, a CPLA estima que boa parte dos problemas enfrentados pela falta de escoamento possam ser resolvidos. “Infelizmente o pequeno produtor não vem encontrando espaço no mercado comum com preço justo e estabilidade. Com esse espaço, teremos  oportunidade para expandir nosso negócio e alcançar outro patamar de desenvolvimento”, pontuou Monteiro.

 

O projeto segue tramitando em conjunto e a pauta está sujeita a apreciação do plenário. Em termos gerais, o texto propõe que os recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) sejam aplicados no mínimo 50% na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. 

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